Regulamento

Artigo 1º
(Designação, Natureza e Sede)

  1. O Centro de Investigação Transdisciplinar «Cultura, Espaço e Memória» (CITCEM) é uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento, sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos, vocacionada para a promoção e execução de investigação nos domínios das Ciências Sociais e Humanas, em conformidade com o quadro normativo da FCT.
  2. Do ponto de vista jurídico e de gestão financeira, o CITCEM fica integrado na Faculdade de Letras da Universidade Porto, cujo regime legal adopta. Todos os contratos ou instrumentos similares deverão ser celebrados pela instituição de acolhimento e pelo Coordenador Científico do CITCEM.
  3. O desenvolvimento das actividades do CITCEM poderá justificar a criação de outros grupos de investigação sediados em outras unidades de ensino superior e/ou instituições vocacionadas para a investigação científica, devendo, nesse caso, ser estabelecido protocolo específico.
  4. Para efeitos de financiamento e gestão, o CITCEM fica na dependência da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, devendo constituir-se, para o efeito, centro(s) de custos específico(s).

Artigo 2º
(Objectivos)

  1. São objectivos gerais do CITCEM:
    1. Desenvolver a realização de projectos de investigação nas diversas temáticas abrangidas pelas linhas de investigação propostas;
    2. Desenvolver o intercâmbio e a cooperação científica com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
    3. Promover o diálogo interdisciplinar e a realização de estudos multidisciplinares nos domínios científicos abrangidos pelas suas diversas linhas de investigação;
    4. Garantir a divulgação dos trabalhos realizados junto da comunidade científica e do público em geral, através da realização de seminários, congressos, ciclos de conferências, cursos de formação e/ou da publicação de edições monográficas ou em série;
    5. Incentivar a investigação e apoiar as actividades dos estudantes, particularmente dos de pós-graduação, integrando-os nas áreas científicas previstas;
    6. Promover acções de extensão cultural, com vista à valorização do território, da cultura e do património.

Artigo 3º
(Princípios)

  1. A actividade do CITCEM rege-se pelos princípios de:
    1. Liberdade de investigação;
    2. Difusão da cultura científica e tecnológica;
    3. Responsabilidade;
    4. Boa prática científica;
    5. Acompanhamento e avaliação científica, técnica e financeira regular e independente;
    6. Mobilidade dos recursos humanos;
    7. Flexibilidade da gestão financeira e patrimonial;
    8. Optimização dos recursos disponíveis;
    9. Formação dos recursos humanos;
    10. Planeamento por objectivos no âmbito de programas e projectos;
    11. Cooperação interinstitucional.
  2. O CITCEM é subscritor do “Código de Conduta” aprovado pela FCT para Investigadores e Instituições de Investigação garantindo a sua divulgação junto dos seus investigadores e colaboradores.

Artigo 4º
(Áreas disciplinares e linhas de investigação)

  1. O CITCEM desenvolve a investigação nas áreas de Arqueologia; Ciências Documentais e Património; Demografia; História; História da Arte; História da Educação; Educação Histórica; Narrativa Audiovisual e Sociedade; Estudos Culturais e Literários; Estudos Políticos e Internacionais, podendo abranger investigadores de outras Ciências Sociais e Humanas, promovendo, sempre que possível, a investigação inter e transdisciplinar.
  2. Actualmente, a investigação realizada no CITCEM distribui-se por quatro grupos/linhas:
    1. História das Populações;
    2. Sociabilidades, Práticas e Formas de Sentimento Religioso;
    3. Memória, Literatura e Diálogo Internacional;
    4. Memória, Património e Construção de Identidades.
  3. Tendo em vista a responsabilidade científica assumida pelo CITCEM, os vários Grupos, potenciarão os seus investimentos científicos em torno de quatro Linhas de Investigação transversais a dois ou mais Grupos de Investigação lideradas por um coordenador:
    1. Coesão territorial;
    2. Culturas Marítimas e Ambiente;
    3. Diversidade Cultural e Transversalidade;
    4. População e Saúde.

Artigo 5º
(Membros)

  1. Integram o CITCEM:
    1. Docentes e investigadores pós-graduados da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e de outras instituições de ensino superior;
    2. Outros investigadores de reconhecido mérito científico, que desenvolvam estudos nas áreas de investigação da unidade.
  2. Podem também integrar-se nos grupos de investigação do CITCEM estudantes dos vários níveis de pós-graduação.
  3. A adesão de novos investigadores ao CITCEM efetiva-se através da proposta de qualquer dos seus membros, aprovada em Comissão Executiva e ratificada pelo Conselho Científico da unidade.

Artigo 6º
(Órgãos de decisão, gestão e acompanhamento)

  1. O CITCEM adopta no seu funcionamento interno os princípios de democraticidade, solidariedade institucional, colegialidade e representatividade, que deverão traduzir-se na constituição dos respectivos órgãos de decisão e gestão.
  2. Os órgãos de decisão e gestão do CITCEM são:
    1. A Assembleia-Geral.
    2. O Conselho Científico;
    3. A Comissão Executiva;
    4. O Coordenador Científico, coadjuvado por dois vice-Coordenadores;
  3. O CITCEM possui, ainda, uma Comissão Permanente de Aconselhamento Científico.

Artigo 7º
(Assembleia-Geral)

  1. A Assembleia-Geral do CITCEM é constituída por todos os membros da unidade.
  2. Compete à Assembleia-Geral:
    1. eleger o Coordenador Científico da unidade;
    2. pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas pelo CITCEM;
    3. aprovar, rever e alterar, se necessário, o Regulamento Interno, sendo as alterações aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros presentes em reunião da Assembleia-Geral expressamente convocada para o efeito.
  3. A Assembleia-Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o Coordenador Científico a convoque.
  4. A Assembleia-Geral poderá reunir, extraordinariamente, a pedido de metade mais um dos membros efectivos do CITCEM.
  5. A Assembleia-Geral só poderá deliberar, em primeira convocatória, com a presença de, pelo menos, metade mais um dos seus membros. Se, à hora marcada para a reunião da Assembleia-Geral, não estiverem presentes os membros necessários à constituição de quórum, poderá reunir, em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.

Artigo 8º
(Conselho Científico)

  1. O Conselho Científico é constituído por todos os doutorados da unidade.
  2. O Conselho Científico é presidido pelo Coordenador Científico da unidade.
  3. O Conselho Científico reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
  4. O Conselho Científico só poderá deliberar, em primeira convocatória, com a presença de, pelo menos, metade mais um dos seus membros. Se, à hora marcada para a reunião do Conselho Científico, não estiverem presentes os membros necessários à constituição de quórum, poderá reunir, em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  5. Compete ao Conselho Científico:
    1. a definição da política científica do CITCEM;
    2. a apreciação e a aprovação do plano de actividades, do orçamento e do relatório anuais;
    3. a criação e extinção de linhas/projectos de investigação, por proposta da Comissão Executiva;
    4. a ratificação da admissão de novos membros, por proposta da Comissão Executiva;
    5. a designação dos membros da Comissão Permanente de Aconselhamento Científico, por proposta da Comissão Executiva.

Artigo 9º
(Comissão Executiva)

  1. O CITCEM tem uma Comissão Executiva composta pelo Coordenador Científico e pelos Coordenadores dos Grupos de Investigação e das Linhas de Investigação da unidade.
  2. Compete à Comissão Executiva:
    1. eleger, entre os seus membros, o vice-Coordenador do CITCEM;
    2. coordenar, sob a direcção do Coordenador, e seguindo as orientações do Conselho Científico, a política de investigação e o planeamento das actividades do CITCEM;
    3. coadjuvar o Coordenador Científico na gestão corrente e na execução financeira da unidade;
    4. coadjuvar o Coordenador Científico na elaboração dos planos de actividades, orçamentos e relatórios anuais e plurianuais da unidade;
    5. propor ao Conselho Científico: a criação e extinção de Grupos de Investigação e Linhas de Investigação; a designação dos membros da Comissão Permanente de Aconselhamento Científico; a admissão de novos investigadores;
    6. propor revisões do regulamento e elaborar as respectivas propostas a submeter à aprovação da Assembleia-Geral.
  3. A Comissão Executiva reúne sempre que o Coordenador Científico a convoque.

Artigo 10º
(Coordenador Científico)

  1. O CITCEM tem um Coordenador Científico, que deverá ser professor universitário de carreira, catedrático ou associado, e um vice-Coordenador, sendo o primeiro eleito pela Assembleia-Geral da unidade por quatro anos, tendencialmente coincidindo o final do mandato com o termo do período de avaliação da unidade, e o segundo eleito pela Comissão Executiva.
  2. A escolha do vice-Coordenador do CITCEM deverá fazer-se, obrigatoriamente, entre membros da Comissão Executiva.
  3. Compete ao Coordenador Científico:
    1. assegurar a orientação científica do Centro, coadjuvado pelo vice-Coordenador e em colaboração com a Comissão Executiva, a que preside;
    2. convocar e presidir às reuniões da Assembleia-Geral, do Conselho Científico e da Comissão Executiva da unidade;
    3. assumir, conjuntamente com o vice-Coordenador, a responsabilidade pela gestão corrente do expediente e dos recursos financeiros, até ao montante a decidir para cada ano civil, e antecipadamente, pela Comissão Executiva;
    4. elaborar, em colaboração com a Comissão Executiva, os planos, orçamentos e relatórios anuais e plurianuais da unidade;
    5. representar a unidade perante a FCT e outras entidades e instituições nacionais e estrangeiras.

Artigo 11º
(Comissão de Aconselhamento Científico)

  1. CITCEM tem uma Comissão Permanente de Aconselhamento Científico, constituída por cinco a sete individualidades de reconhecido mérito científico, exteriores à unidade e preferencialmente estrangeiras, designadas pelo Conselho Científico, por proposta da Comissão Executiva.
  2. Compete à Comissão de Aconselhamento Científico:
    1. acompanhar e analisar o funcionamento e o desenvolvimento das actividades da unidade;
    2. emitir parecer sobre o plano, o relatório e orçamentos anuais e/ou plurianuais da unidade, de acordo com o Regulamento dos Programas de Financiamento de Unidades e I&D, da FCT.
  3. Para os efeitos previstos no número anterior, os membros da Comissão de Aconselhamento Científico deverão visitar a unidade com regularidade, sempre que solicitados pela Comissão Executiva, preferencialmente uma vez por ano.

Artigo 12º
(Grupos de Investigação)

  1. Cada Grupo de Investigação reúne, pelo menos, duas vezes por ano, para apreciação do andamento dos projectos.
  2. Os investigadores de cada Grupo de Investigação elegem um Coordenador, que será o responsável pela promoção das actividades do Grupo e desenvolvimento deste, integrado na política definida pelo Conselho Científico do CITCEM.
  3. Compete ao Coordenador de cada Grupo de Investigação organizar e acompanhar o trabalho de investigação, distribuir as tarefas pelos membros da equipa, garantir os meios necessários para a realização da investigação e prestar à Comissão Executiva informações sobre o trabalho desenvolvido.

Artigo 13º
(Linhas de Investigação)

  1. Os Coordenadores dos Grupos de Investigação nomeiam o Coordenador de cada Linha de Investigação.
  2. Compete ao Coordenador da Linha de Investigação organizar e acompanhar o trabalho de investigação integrada na política definida pelo Conselho Científico do CITCEM e distribuir as tarefas pelos membros da equipa.
  3. O Coordenador da Linha deve prestar à Comissão Executiva informações sobre o trabalho desenvolvido.

Artigo 14º
(Disposição final)

Qualquer situação não prevista neste regulamento será submetida à deliberação do Conselho Científico do CITCEM.