Regulamento
Artigo 1º
(Designação, Natureza e Sede)
- O Centro de Investigação Transdisciplinar «Cultura, Espaço e Memória» (CITCEM) é uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento, sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos, vocacionada para a promoção e execução de investigação nos domínios das Ciências Sociais e Humanas, em conformidade com o quadro normativo da FCT.
- Do ponto de vista jurídico e de gestão financeira, o CITCEM fica integrado na Faculdade de Letras da Universidade Porto, cujo regime legal adopta. Todos os contratos ou instrumentos similares deverão ser celebrados pela instituição de acolhimento e pelo Coordenador Científico do CITCEM.
- O desenvolvimento das actividades do CITCEM poderá justificar a criação de outros grupos de investigação sediados em outras unidades de ensino superior e/ou instituições vocacionadas para a investigação científica, devendo, nesse caso, ser estabelecido protocolo específico.
- Para efeitos de financiamento e gestão, o CITCEM fica na dependência da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, devendo constituir-se, para o efeito, centro(s) de custos específico(s).
Artigo 2º
(Objectivos)
-
São objectivos gerais do CITCEM:
- Desenvolver a realização de projectos de investigação nas diversas temáticas abrangidas pelas linhas de investigação propostas;
- Desenvolver o intercâmbio e a cooperação científica com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
- Promover o diálogo interdisciplinar e a realização de estudos multidisciplinares nos domínios científicos abrangidos pelas suas diversas linhas de investigação;
- Garantir a divulgação dos trabalhos realizados junto da comunidade científica e do público em geral, através da realização de seminários, congressos, ciclos de conferências, cursos de formação e/ou da publicação de edições monográficas ou em série;
- Incentivar a investigação e apoiar as actividades dos estudantes, particularmente dos de pós-graduação, integrando-os nas áreas científicas previstas;
- Promover acções de extensão cultural, com vista à valorização do território, da cultura e do património.
Artigo 3º
(Princípios)
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A actividade do CITCEM rege-se pelos princípios de:
- Liberdade de investigação;
- Difusão da cultura científica e tecnológica;
- Responsabilidade;
- Boa prática científica;
- Acompanhamento e avaliação científica, técnica e financeira regular e independente;
- Mobilidade dos recursos humanos;
- Flexibilidade da gestão financeira e patrimonial;
- Optimização dos recursos disponíveis;
- Formação dos recursos humanos;
- Planeamento por objectivos no âmbito de programas e projectos;
- Cooperação interinstitucional.
- O CITCEM é subscritor do “Código de Conduta” aprovado pela FCT para Investigadores e Instituições de Investigação garantindo a sua divulgação junto dos seus investigadores e colaboradores.
Artigo 4º
(Áreas disciplinares e linhas de investigação)
- O CITCEM desenvolve a investigação nas áreas de Arqueologia; Ciências Documentais e Património; Demografia; História; História da Arte; História da Educação; Educação Histórica; Narrativa Audiovisual e Sociedade; Estudos Culturais e Literários; Estudos Políticos e Internacionais, podendo abranger investigadores de outras Ciências Sociais e Humanas, promovendo, sempre que possível, a investigação inter e transdisciplinar.
-
Actualmente, a investigação realizada no CITCEM distribui-se por quatro grupos/linhas:
- História das Populações;
- Sociabilidades, Práticas e Formas de Sentimento Religioso;
- Memória, Literatura e Diálogo Internacional;
- Memória, Património e Construção de Identidades.
-
Tendo em vista a responsabilidade científica assumida pelo CITCEM, os vários Grupos, potenciarão os seus investimentos científicos em torno de quatro Linhas de Investigação transversais a dois ou mais Grupos de Investigação lideradas por um coordenador:
- Coesão territorial;
- Culturas Marítimas e Ambiente;
- Diversidade Cultural e Transversalidade;
- População e Saúde.
Artigo 5º
(Membros)
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Integram o CITCEM:
- Docentes e investigadores pós-graduados da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e de outras instituições de ensino superior;
- Outros investigadores de reconhecido mérito científico, que desenvolvam estudos nas áreas de investigação da unidade.
- Podem também integrar-se nos grupos de investigação do CITCEM estudantes dos vários níveis de pós-graduação.
- A adesão de novos investigadores ao CITCEM efetiva-se através da proposta de qualquer dos seus membros, aprovada em Comissão Executiva e ratificada pelo Conselho Científico da unidade.
Artigo 6º
(Órgãos de decisão, gestão e acompanhamento)
- O CITCEM adopta no seu funcionamento interno os princípios de democraticidade, solidariedade institucional, colegialidade e representatividade, que deverão traduzir-se na constituição dos respectivos órgãos de decisão e gestão.
- Os órgãos de decisão e gestão do CITCEM são:
- A Assembleia-Geral.
- O Conselho Científico;
- A Comissão Executiva;
- O Coordenador Científico, coadjuvado por dois vice-Coordenadores;
- O CITCEM possui, ainda, uma Comissão Permanente de Aconselhamento Científico.
Artigo 7º
(Assembleia-Geral)
- A Assembleia-Geral do CITCEM é constituída por todos os membros da unidade.
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Compete à Assembleia-Geral:
- eleger o Coordenador Científico da unidade;
- pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas pelo CITCEM;
- aprovar, rever e alterar, se necessário, o Regulamento Interno, sendo as alterações aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros presentes em reunião da Assembleia-Geral expressamente convocada para o efeito.
- A Assembleia-Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o Coordenador Científico a convoque.
- A Assembleia-Geral poderá reunir, extraordinariamente, a pedido de metade mais um dos membros efectivos do CITCEM.
- A Assembleia-Geral só poderá deliberar, em primeira convocatória, com a presença de, pelo menos, metade mais um dos seus membros. Se, à hora marcada para a reunião da Assembleia-Geral, não estiverem presentes os membros necessários à constituição de quórum, poderá reunir, em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Artigo 8º
(Conselho Científico)
- O Conselho Científico é constituído por todos os doutorados da unidade.
- O Conselho Científico é presidido pelo Coordenador Científico da unidade.
- O Conselho Científico reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- O Conselho Científico só poderá deliberar, em primeira convocatória, com a presença de, pelo menos, metade mais um dos seus membros. Se, à hora marcada para a reunião do Conselho Científico, não estiverem presentes os membros necessários à constituição de quórum, poderá reunir, em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
-
Compete ao Conselho Científico:
- a definição da política científica do CITCEM;
- a apreciação e a aprovação do plano de actividades, do orçamento e do relatório anuais;
- a criação e extinção de linhas/projectos de investigação, por proposta da Comissão Executiva;
- a ratificação da admissão de novos membros, por proposta da Comissão Executiva;
- a designação dos membros da Comissão Permanente de Aconselhamento Científico, por proposta da Comissão Executiva.
Artigo 9º
(Comissão Executiva)
- O CITCEM tem uma Comissão Executiva composta pelo Coordenador Científico e pelos Coordenadores dos Grupos de Investigação e das Linhas de Investigação da unidade.
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Compete à Comissão Executiva:
- eleger, entre os seus membros, o vice-Coordenador do CITCEM;
- coordenar, sob a direcção do Coordenador, e seguindo as orientações do Conselho Científico, a política de investigação e o planeamento das actividades do CITCEM;
- coadjuvar o Coordenador Científico na gestão corrente e na execução financeira da unidade;
- coadjuvar o Coordenador Científico na elaboração dos planos de actividades, orçamentos e relatórios anuais e plurianuais da unidade;
- propor ao Conselho Científico: a criação e extinção de Grupos de Investigação e Linhas de Investigação; a designação dos membros da Comissão Permanente de Aconselhamento Científico; a admissão de novos investigadores;
- propor revisões do regulamento e elaborar as respectivas propostas a submeter à aprovação da Assembleia-Geral.
- A Comissão Executiva reúne sempre que o Coordenador Científico a convoque.
Artigo 10º
(Coordenador Científico)
- O CITCEM tem um Coordenador Científico, que deverá ser professor universitário de carreira, catedrático ou associado, e um vice-Coordenador, sendo o primeiro eleito pela Assembleia-Geral da unidade por quatro anos, tendencialmente coincidindo o final do mandato com o termo do período de avaliação da unidade, e o segundo eleito pela Comissão Executiva.
- A escolha do vice-Coordenador do CITCEM deverá fazer-se, obrigatoriamente, entre membros da Comissão Executiva.
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Compete ao Coordenador Científico:
- assegurar a orientação científica do Centro, coadjuvado pelo vice-Coordenador e em colaboração com a Comissão Executiva, a que preside;
- convocar e presidir às reuniões da Assembleia-Geral, do Conselho Científico e da Comissão Executiva da unidade;
- assumir, conjuntamente com o vice-Coordenador, a responsabilidade pela gestão corrente do expediente e dos recursos financeiros, até ao montante a decidir para cada ano civil, e antecipadamente, pela Comissão Executiva;
- elaborar, em colaboração com a Comissão Executiva, os planos, orçamentos e relatórios anuais e plurianuais da unidade;
- representar a unidade perante a FCT e outras entidades e instituições nacionais e estrangeiras.
Artigo 11º
(Comissão de Aconselhamento Científico)
- CITCEM tem uma Comissão Permanente de Aconselhamento Científico, constituída por cinco a sete individualidades de reconhecido mérito científico, exteriores à unidade e preferencialmente estrangeiras, designadas pelo Conselho Científico, por proposta da Comissão Executiva.
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Compete à Comissão de Aconselhamento Científico:
- acompanhar e analisar o funcionamento e o desenvolvimento das actividades da unidade;
- emitir parecer sobre o plano, o relatório e orçamentos anuais e/ou plurianuais da unidade, de acordo com o Regulamento dos Programas de Financiamento de Unidades e I&D, da FCT.
- Para os efeitos previstos no número anterior, os membros da Comissão de Aconselhamento Científico deverão visitar a unidade com regularidade, sempre que solicitados pela Comissão Executiva, preferencialmente uma vez por ano.
Artigo 12º
(Grupos de Investigação)
- Cada Grupo de Investigação reúne, pelo menos, duas vezes por ano, para apreciação do andamento dos projectos.
- Os investigadores de cada Grupo de Investigação elegem um Coordenador, que será o responsável pela promoção das actividades do Grupo e desenvolvimento deste, integrado na política definida pelo Conselho Científico do CITCEM.
- Compete ao Coordenador de cada Grupo de Investigação organizar e acompanhar o trabalho de investigação, distribuir as tarefas pelos membros da equipa, garantir os meios necessários para a realização da investigação e prestar à Comissão Executiva informações sobre o trabalho desenvolvido.
Artigo 13º
(Linhas de Investigação)
- Os Coordenadores dos Grupos de Investigação nomeiam o Coordenador de cada Linha de Investigação.
- Compete ao Coordenador da Linha de Investigação organizar e acompanhar o trabalho de investigação integrada na política definida pelo Conselho Científico do CITCEM e distribuir as tarefas pelos membros da equipa.
- O Coordenador da Linha deve prestar à Comissão Executiva informações sobre o trabalho desenvolvido.
Artigo 14º
(Disposição final)
Qualquer situação não prevista neste regulamento será submetida à deliberação do Conselho Científico do CITCEM.